1) Imortalidade – continuidade da vida, em termos espirituais;
2) Localização – a Terra é um plano de provas e expiações, o segundo nível na gradação dos Mundos Habitados;
3) Encarnação – oportunidade de aprendizado, enquadrando provas (testes para adiantamento espiritual) e expiações (resgates de erros pretéritos);
4) Afinidade – lei que preside as relações humano-espirituais, sobretudo em termos psíquicos;
5) Livre-arbítrio – liberdade de agir, permitindo, neste aspecto, o cometimento de atos contrários às leis (divinas e/ou humanas);
6) Violência – agressão física ou moral contra direitos ou liberdades de outrem;
7) Planejamento Encarnatório – conjunto de elementos componentes do plano existencial do Espírito, definido antes da encarnação (nascimento) e sujeito à dinâmica de ações e reações, permitindo alterações (para melhor ou para pior), sendo relativo e não absoluto; e,
8) Mecanismo da Justiça Divina – perfeito, imutável e universal, tratando cada um “segundo suas obras”.
Em um nosso recente trabalho, intitulado “O direito em O livro dos espíritos”, afirmamos que a liberdade é o traço caracterizador da existência espiritual, razão pela qual “[...] a Lei Divina preza pela independência individual e pelo direito de dispor sobre si mesmo, e fazer (ou não fazer) aquilo que seus desejos e aspirações indicarem”. Não é possível abdicar de tal “direito”, nem desprezar sua absoluta proteção.
O estupro, como ato atentatório à liberdade sexual das mulheres representa um dos atos mais abjetos, mais censuráveis e condenáveis – do ponto de vista ético-jurídico – porque a ação delituosa invade o “santuário” de sua individualidade físico-psicológica, bem como desrespeita e avilta o sexo, enquanto canal genésico-psíquico de intercâmbio de energias criadoras e equilibradoras do ser. Constranger a vítima – por violência ou ameaça – a manter relações sexuais com o agressor, em qualquer circunstância, importa, com a conseqüência do ato, em impingir-lhe uma nódoa que carregará na memória (atual e futura) por muito tempo, maculando sua existência. Reportagens e documentários que enquadram depoimentos de mulheres estupradas ou relatórios clínicos assinados por profissionais de saúde que as atenderam (física ou psicologicamente) demonstram a gravidade da lesão perpetrada pelo agressor, consistindo, muitas vezes, na dificuldade ou impossibilidade de praticar o sexo e ter prazer com o ato sexual, com alguns casos de completa aversão à proximidade física com qualquer outro homem.
Encarando o sexo como o veículo de manifestação dos nobres sentimentos do amor, em nenhuma hipótese podemos cogitar acerca da relação sexual forçada, podendo isto importar na desconsideração completa de elementos como o desejo, a vontade e a afinidade biopsíquica. E, considerando o prazer como uma busca e um caminho para a felicidade, todos precisamos ver assegurada a liberdade de pensamento e ação que fundamentam nossas escolhas, na vida.
Finalmente, é imperioso analisar o estupro sob o prisma da encarnação e do planejamento encarnatório. Se é patente que as ligações espirituais se formam no campo das vibrações (emanações energéticas ou psíquicas), existem vínculos espirituais entre criaturas, seja no vórtice positivo (amor, bem-querência e fraternidade), seja no negativo (ódio, antipatia e aversão), os quais atravessam existências e nos mantém ligados a diversas outras criaturas. Isto pode levar à aproximação ou ao distanciamento entre nós e os outros e, em função do livre-arbítrio, do atraso espiritual e da manifestação dos instintos primitivos, determinado Espírito investido na formologia masculina poderá investir contra outro de tipologia feminina, obrigando-o, pelas circunstâncias, à prática forçada do envolvimento sexual.
Contudo, em nenhum momento podemos falar de “preparação” ou “predisposição” espiritual para a prática de crimes de qualquer natureza, entre os quais está o estupro. Que sabedoria divina seria esta que permitisse o pagamento do “mal pelo mal”, isto é, o resgate ou a experimentação (em termos de oportunidade) pelo crime? Isto me parece a tradução (contemporânea) da Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), um mecanismo precário e superado de julgamento e condenação de delinqüentes que denotaria a profunda injustiça de conceber a dinâmica do sofrimento “na mesma moeda” para impor a compensação do mal porventura praticado ou para ensinar (reeducar) o infrator. Quão cruel seria este sistema se obrigasse o estuprador a vir como mulher e ser estuprado por sua anterior vítima, ou por terceiro, apenas como “paga” por erros cometidos, sem consideração do quantum de compensação que as atitudes construtivas e reequilibradas do Espírito poderá representar, em cada caso. Isto, é claro, considerando a célebre assertiva de Pedro , de que “o amor cobre uma multidão de pecados”.
Admitir que quem aborte tenha de ser abortado; que aquele que seja homicida volte para ser morto; que quem seja responsável por um acidente de trânsito, retorne para ser vítima de um outro acidente, é duvidar da absoluta misericórdia de Deus que não trata assim seus filhos, nem concebeu um mecanismo de administração judicial calcado nestes princípios. Do contrário, estabeleceu um sistema perfeito de aquilatação dos atos (positivos e negativos) de cada Espírito, dentro de um conjunto de Leis sábias e imutáveis, permitindo, a cada passo e momento, a recomposição da trajetória dos seres, considerando virtudes e defeitos, acertos e erros. Numa palavra, permite a regeneração espiritual pelas provas, conferindo às expiações o caráter de construtividade, não o de revanche.
Marcelo Henrique Pereira
Em um nosso recente trabalho, intitulado “O direito em O livro dos espíritos”, afirmamos que a liberdade é o traço caracterizador da existência espiritual, razão pela qual “[...] a Lei Divina preza pela independência individual e pelo direito de dispor sobre si mesmo, e fazer (ou não fazer) aquilo que seus desejos e aspirações indicarem”. Não é possível abdicar de tal “direito”, nem desprezar sua absoluta proteção.
O estupro, como ato atentatório à liberdade sexual das mulheres representa um dos atos mais abjetos, mais censuráveis e condenáveis – do ponto de vista ético-jurídico – porque a ação delituosa invade o “santuário” de sua individualidade físico-psicológica, bem como desrespeita e avilta o sexo, enquanto canal genésico-psíquico de intercâmbio de energias criadoras e equilibradoras do ser. Constranger a vítima – por violência ou ameaça – a manter relações sexuais com o agressor, em qualquer circunstância, importa, com a conseqüência do ato, em impingir-lhe uma nódoa que carregará na memória (atual e futura) por muito tempo, maculando sua existência. Reportagens e documentários que enquadram depoimentos de mulheres estupradas ou relatórios clínicos assinados por profissionais de saúde que as atenderam (física ou psicologicamente) demonstram a gravidade da lesão perpetrada pelo agressor, consistindo, muitas vezes, na dificuldade ou impossibilidade de praticar o sexo e ter prazer com o ato sexual, com alguns casos de completa aversão à proximidade física com qualquer outro homem.
Encarando o sexo como o veículo de manifestação dos nobres sentimentos do amor, em nenhuma hipótese podemos cogitar acerca da relação sexual forçada, podendo isto importar na desconsideração completa de elementos como o desejo, a vontade e a afinidade biopsíquica. E, considerando o prazer como uma busca e um caminho para a felicidade, todos precisamos ver assegurada a liberdade de pensamento e ação que fundamentam nossas escolhas, na vida.
Finalmente, é imperioso analisar o estupro sob o prisma da encarnação e do planejamento encarnatório. Se é patente que as ligações espirituais se formam no campo das vibrações (emanações energéticas ou psíquicas), existem vínculos espirituais entre criaturas, seja no vórtice positivo (amor, bem-querência e fraternidade), seja no negativo (ódio, antipatia e aversão), os quais atravessam existências e nos mantém ligados a diversas outras criaturas. Isto pode levar à aproximação ou ao distanciamento entre nós e os outros e, em função do livre-arbítrio, do atraso espiritual e da manifestação dos instintos primitivos, determinado Espírito investido na formologia masculina poderá investir contra outro de tipologia feminina, obrigando-o, pelas circunstâncias, à prática forçada do envolvimento sexual.
Contudo, em nenhum momento podemos falar de “preparação” ou “predisposição” espiritual para a prática de crimes de qualquer natureza, entre os quais está o estupro. Que sabedoria divina seria esta que permitisse o pagamento do “mal pelo mal”, isto é, o resgate ou a experimentação (em termos de oportunidade) pelo crime? Isto me parece a tradução (contemporânea) da Lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), um mecanismo precário e superado de julgamento e condenação de delinqüentes que denotaria a profunda injustiça de conceber a dinâmica do sofrimento “na mesma moeda” para impor a compensação do mal porventura praticado ou para ensinar (reeducar) o infrator. Quão cruel seria este sistema se obrigasse o estuprador a vir como mulher e ser estuprado por sua anterior vítima, ou por terceiro, apenas como “paga” por erros cometidos, sem consideração do quantum de compensação que as atitudes construtivas e reequilibradas do Espírito poderá representar, em cada caso. Isto, é claro, considerando a célebre assertiva de Pedro , de que “o amor cobre uma multidão de pecados”.
Admitir que quem aborte tenha de ser abortado; que aquele que seja homicida volte para ser morto; que quem seja responsável por um acidente de trânsito, retorne para ser vítima de um outro acidente, é duvidar da absoluta misericórdia de Deus que não trata assim seus filhos, nem concebeu um mecanismo de administração judicial calcado nestes princípios. Do contrário, estabeleceu um sistema perfeito de aquilatação dos atos (positivos e negativos) de cada Espírito, dentro de um conjunto de Leis sábias e imutáveis, permitindo, a cada passo e momento, a recomposição da trajetória dos seres, considerando virtudes e defeitos, acertos e erros. Numa palavra, permite a regeneração espiritual pelas provas, conferindo às expiações o caráter de construtividade, não o de revanche.
Marcelo Henrique Pereira
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